No dia em que muitos de nós começam a sentir os efeitos
da maior violação colectiva (para não usar de vernáculo iniciado em “en” e
acabado em “dela”) de que há memória na democracia portuguesa*, dei de caras
com a “extraordinária” notícia que titulava “Congressista quer condenar aborto
como "adulteração de provas" em caso de violação”.
Ora, depois de uma pequena pesquisa, fiquei a conhecer um pouco melhor a nossa
“amiga” Cathrynn “Dumb Ass” Brown. Esta representante e legisladora republicana
(imagine-se!) do Estado do Novo México (EUA) apresentou um projecto-lei cuja
primeira versão incriminava “quem procurasse obter ou facilitar, persuadir ou
coagir outro a proceder a um aborto em caso do feto ser resultado de um crime
de natureza sexual ou incesto, com o intuito de destruir evidência do crime”.
Ou seja, este asno, dotado de suprema inteligência, não só catalogava o feto como
“prova de crime”, como levaria, no limite, que a própria mulher, vítima de
incesto ou violação, caso decidisse abortar, pudesse ser acusada pela prática
de um crime de “adulteração, ocultação ou destruição de provas”…punível no Novo
México com prisão até 3 anos!
A nossa pacóvia amiga veio muito atrapalhada dizer que
tudo não passou de um infeliz equívoco, fruto de uma má redacção do documento,
dado que o mesmo havia passado pelo punho de diversas pessoas.
Ora bem, além de ficarmos a saber que a nossa douta amiga
não sabe escrever por si tamanhas alarvidades, constatamos que há toda uma
comunidade de seres desta espécie (medo). O “nobre” objectivo desta acção,
segundo Cathrynn, não era mais do que ajudar a proteger as mulheres do Estado
do Novo México, reforçando a legislação sobre os “criminosos sexuais”.
Aproveitando a minha hora de almoço fui espreitar o site
da Mrs. Brown ( http://cathrynnbrown.com/ ).
Surpresa das surpresas, a
nossa “avozinha” preferida conta orgulhosamente com o alto patrocínio da NRA
(National Riffle Association) e do movimento “pró-vida” (adoro sempre este
termo) Right to Life. Por esta é que não esperava, apanhou-me desprevenido…bandida.
No site / blog consta já a rectificação ao projecto-lei (vide sublinhado):
No site / blog consta já a rectificação ao projecto-lei (vide sublinhado):
“AN ACT
RELATING TO CRIMINAL LAW; SPECIFYING THAT A
PERSON WHO COMMITS CRIMINAL SEXUAL PENETRATION OR INCEST AND WHO PROCURES AN
ABORTION OF A FETUS RESULTING FROM THE CRIME WITH THE INTENT TO DESTROY
EVIDENCE OF THE CRIME IS GUILTY OF TAMPERING WITH EVIDENCE; PROHIBITING
PROSECUTION OF THE MOTHER OF THE FETUS.
(…)
Tampering with evidence shall include a person committing criminal
sexual penetration or incest procuring or facilitating an abortion, or
compelling or coercing another to obtain an abortion, of a fetus that is the
result of the person's act of criminal sexual penetration or incest with the
intent to destroy evidence of the crime. In no circumstance shall the mother of
the fetus be charged under this subsection.”
Pronto, assim está bem,
tudo esclarecido. Agora “os malandros “que depois de violarem uma mulher se
atrevam a induzi-la, forçá-la ou coagi-la ao aborto estarão a cometer um crime
de “adulteração de provas”. Agora é que vão ser elas, ui, já estou a sentir o
medinho destes predadores sexuais. Be afraid, be
very afraid! Brown is coming to get you!
Santa idiotice, que raio
de espécime é esta mulher… Que atroz imbecilidade a assiste… Ou será isto na
verdade uma encapuzada desculpa depois de falhada nova ofensiva republicana
sobre as mulheres vítimas destes hediondos crimes que “se atrevem” a decidir
abortar?
Quanto a vocês não sei…Eu
vou pela segunda!
Só vos tenho a dizer…Quer
cá, quer lá, parece-me é que estamos todos f...!
(*Obs: já agora alguém me explique por favor, como se eu
fosse muito estúpido, como é que o sucessivo e brutal aumento da carga fiscal,
com a inevitável contracção do investimento, consumo e poupança, poderá gerar
mais receitas quando, afinal, a tributação incide sobre esses mesmos rendimentos
e consumo?!).
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